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GARANTIAS IMOBILIÁRIAS E AINDA OUTRAS QUESTÕES - SAUL ANUSIEWICZ

 


Advogado, professor universitário na área de Processo Civil, conciliador no Tribunal de Justiça de São Paulo. Especialista em Direito Condominial e Imobiliário




Este vosso interlocutor preparava-se para adentrar ao mundo jurídico das relações entre locadores e locatários, quando o sistema de 3 G de internet, ora utilizado passou a dar problemas.

Ai não tem nada que possa dar jeito, a não ser reclamar junto a operadora.

Consigne-se que sete dias atrás cancelamos os serviços de uma empresa prestadora de serviços 3 G, passamos a outra, e não menos, como acima dito, pronto, lá vem falhas no serviço.

Curiosamente começam ocorrer estes fatos no último dia para cancelar o serviço SEM MULTA, e que, descobrimos, tardiamente, só pode ser na loja onde se adquiriu o modem, e por ai adiante vai a nau...

Imagine caro leitor ou leitora, que comprado um serviço da operadora nacional em São Paulo, Capital, você se desloque ao nordeste, para falar de local não muito distante e receba como resposta de que para cancelar o serviço sem multa, somente no estabelecimento que você comprou o serviço.

Muito simples. Você pega um avião e vem a São Paulo cancelar o serviço, devolver o modem, e assim você se livra da tal multa " pro rata " de R$ l47. 12 como informado pela, não mais e nem menos, OUVIDORA da empresa !

Está CLARO que esta deu problemas após uns l4 meses de uso, mas a substituta daquela, na qual estamos apenas sete dias, tem em seu corpo de atendentes um pessoal muito VIVO!

Após ficar quase duas horas discutindo e não tendo a devida assistência técnica, desistimos de discutir. Iremos à Loja...

Estamos fora de São Paulo, e daí?

Problema do otário do consumidor, que terá de se deslocar de fora da capital até a loja que lhe vendeu o produto e ai sim, devolvendo o modem, cancelando a assinatura, com perda de pelo menos mais uma 6 horas de corre-corre, se livrará do problema.

Mas a questão não é financeira, é moral, e atrás iremos, porque agora, após muitas queixas e xingamentos, o sinal, com certa precariedade, voltou a funcionar, e ai, nossa coluna não ficará, espero eu, prejudicada, e poderemos remeter via internet o texto, que para alguns será bem aceito, para outros um tanto quanto estranho.

Apenas estes comentários para dizer que sempre defendam vossos direitos de consumidor.

Para essas MÁS PRESTADORAS DE SERVIÇO EXISTE, felizmente ainda, a ANATEL, então usem e abusem deste caminho, caríssimos e atentos leitores.

Não resolvido o problema após reclamação junto a esta, outros caminhos haverão de ser percorridos, tais quais, Juizados Especiais Cíveis, Setores de Conciliação dos Tribunais, Ações pelo rito Civil, com previsão até de cobrança de danos materiais e morais.

Sobre esse tema, direito do consumidor, poderemos voltar a baila, oportunamente.

Quanto ao tema do dia...

Em comentários anteriores dissemos que muito se lançava de forma atabalhoada, que com a " nova " Lei do Inquilinato, que de nova nada tem, porquanto foram alterados apenas alguns artigos da legislação antiga, preços dos alugueres iriam cair, haveria maior oferta de imóveis e que as garantias locatícias não seriam mais exigidas, como atualmente, até porque a figura do fiador tornar-se-ia desnecessária.

Desconfiamos que muitas administradoras tomaram conhecimento de nossas matérias anteriores, quando viemos a chamar a atenção dos locadores da necessidade de garantias quanto ao cumprimento do pacto locatício.

Constatamos, ao nos apresentarmos como candidatos a locações, que a questão de oferta, preço, garantias, continua tudo igual.

Fiador somente com escritura definitiva e com registro atualizado de imóvel localizado na cidade onde será prestada a fiança.

SEM ISTO NADA FEITO.

E se for locatário empresarial?

Ai as exigências tomam outros caminhos.

Balanços, declarações de contadores, com C.R.C. e firma reconhecida quanto ao balanço, e por ai vão as imposições.

Ah, e é bom que não se olvide de que tanto os fiadores, como o candidato a locação, devem possuir renda comprovada de no mínimo três vezes o valor do aluguel. Ou vamos para o seguro fiança que custa em media anualmente, perto de um e meio valor do aluguel.

Um bom negócio, porque jamais darão fiança a quem não comprove a seguradora, uma renda superior aos três alugueres, no mínimo!

Ai pergunta-se: onde a alteração da lei veio mudar alguma coisa?

Inexistem novas ofertas de imóveis, preços não foram reduzidos, muito ao contrário, foram até majorados em algumas regiões de São Paulo, tornando dificultosas as negociações, sem se deixar de atentar ao aumento do preço do IPTU, cuja obrigação que deveria ser do locador, sempre foi imposta ao inquilino, e se for residencial, em condomínio então, o mais " fraco", leia-se locatário, nesta relação, fica refém do que os demais proprietários decidem em assembléias quanto ao que gastar no prédio.

Questão única - o que mudou na realidade?

Apenas que temos agora uma " nova " lei que em Juízo, para rescisão contratual e retirada do mau pagador do imóvel , quem sabe, poderá ser mais ágil.

Só o tempo para mostrar a evolução de tal direito do locador.

E também o tempo para demonstrar que as tais garantias locatícias que seriam em tese dispensadas, nunca o serão.

É cultura nacional, e isto não tem lei que mude, é como a Lei da Gravidade!

Irrevogável, caríssimos.

Portanto, se quiserem façam os testes que fizemos durante esta semana, indo de "Seca a Meca", para "locar" imóveis, em nome pessoal, de empresas, comerciais ou residenciais.

Sempre as mesmas imposições, nenhuma modificação ou modernização nas relações locatícias.

Bem, por hoje é só.

Continuaremos a percorrer estes caminhos para tentar encontrar alguém que destrua a nossa tese inicial, de que nada mudará nas relações interlocatícias, ou seja, garantias, fiadores, renda mínima, documentações das mais estapafúrdias e tudo o mais que cada ser humano venha inventar a seu bel prazer, até ao arrepio da Lei.

Como sempre, inteiramente a disposição, rogando aos céus para que as águas caiam sim, mas de forma mais ordenada, menos dolorosa aos nossos irmãos que tanto sofrem, situação que também nos atingiu diretamente esta semana, com a perda de um veículo.

E, podem acreditar, mais um problema de direito do consumidor a ser percorrido, contra seguradoras, estacionamentos, pessoas mal preparadas do outro lado da linha, a tentar, evidentemente nos convencer de que não temos razão em exigir nossos direitos.

Mas assim o é, e vamos percorrer todas as instâncias, se preciso for.

Até a próxima oportunidade.


Contato: adasa@uol.com.br




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